A retenção de tributos na emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) no Brasil ocorre quando a legislação estabelece que o tomador (quem contrata o serviço) deve reter e recolher determinados tributos diretamente na fonte. Isso tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações fiscais e facilitar a arrecadação.
✅ Principais situações em que há retenção de tributos na Nota Fiscal de Serviços:
📌 1. Retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços)
✔️ Quando ocorre:
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Quando o serviço é prestado a órgãos públicos, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
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Quando o tomador é uma empresa estabelecida no mesmo município do prestador, dependendo da legislação municipal.
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Quando o serviço consta na lista de serviços sujeitos à retenção obrigatória no município.
✔️ Exceções:
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Serviços realizados para clientes fora do município, em alguns casos.
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Quando o prestador é optante pelo Simples Nacional, exceto para alguns tipos de serviço.
✔️ Base legal:
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Lei Complementar 116/2003 (principal legislação do ISS).
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Legislação municipal específica (cada município pode definir regras complementares).
📌 2. Retenção de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
✔️ Quando ocorre:
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Quando há cessão de mão de obra ou empreitada em serviços realizados por pessoas jurídicas.
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Serviços como limpeza, vigilância, conservação, manutenção, construção civil, entre outros.
✔️ Quem retém:
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O tomador dos serviços (empresa contratante).
✔️ Base legal:
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Art. 31 da Lei 8.212/1991.
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Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
📌 3. Retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
✔️ Quando ocorre:
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Sobre pagamentos a pessoas jurídicas pela prestação de alguns tipos de serviços, como:
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Serviços de consultoria.
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Auditoria.
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Assessoria.
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Treinamentos.
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Publicidade, propaganda, entre outros.
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✔️ Quem retém:
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Empresas (tomadoras dos serviços) e órgãos públicos.
✔️ Base legal:
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Art. 647 a 652 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
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Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
📌 4. Retenção de PIS, COFINS e CSLL (Contribuições Sociais Federais – CPRB)
✔️ Quando ocorre:
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Quando uma pessoa jurídica presta serviços para outra pessoa jurídica de direito privado ou órgãos públicos, sobre determinados tipos de serviços, como:
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Limpeza, conservação e manutenção.
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Segurança, vigilância e transporte de valores.
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Construção civil.
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Serviços de assessoria e consultoria.
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✔️ Percentual total da retenção:
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4,65%, sendo:
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PIS: 0,65%
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COFINS: 3,00%
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CSLL: 1,00%
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✔️ Base legal:
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Lei nº 10.833/2003, artigo 30.
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Instrução Normativa RFB nº 459/2004.
📌 5. Retenção de Impostos para Prestadores Optantes pelo Simples Nacional
✔️ Regra geral:
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Não há retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS, salvo em situações específicas (como serviços de limpeza, segurança, vigilância e construção civil, que mantêm retenção de INSS).
✔️ ISS pode ser retido:
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Dependendo da legislação municipal.
✔️ Base legal:
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Art. 13 da Lei Complementar 123/2006.
🚩 Resumo prático das retenções mais comuns na emissão da NFS-e:
Tributo | Situação de retenção | Percentual aproximado |
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ISS | Conforme legislação municipal e LC 116/2003 | Varia (2% a 5%, dependendo do município) |
INSS | Cessão de mão de obra e empreitada | 11% sobre 20% da base (efetivamente ≈2% a 3%) |
IRRF | Serviços técnicos, administrativos, profissionais | 1,5% a 4,8%, dependendo do serviço |
PIS/COFINS/CSLL | Serviços sujeitos à CPRB | 4,65% (0,65% + 3% + 1%) |
⚠️ Importante:
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Cada tributo possui suas próprias regras, alíquotas, exceções e hipóteses de não incidência.
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Além da legislação federal, a legislação municipal (para ISS) e os regulamentos da Receita Federal são fundamentais.
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A consulta com um contador ou especialista tributário é recomendada antes de qualquer emissão de nota com retenções.