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Retenção de Tributos na Emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)

A retenção de tributos na emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) no Brasil ocorre quando a legislação estabelece que o tomador (quem contrata o serviço) deve reter e recolher determinados tributos diretamente na fonte. Isso tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações fiscais e facilitar a arrecadação.

 

✅ Principais situações em que há retenção de tributos na Nota Fiscal de Serviços:


 

📌 1. Retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços)

✔️ Quando ocorre:

  • Quando o serviço é prestado a órgãos públicos, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Quando o tomador é uma empresa estabelecida no mesmo município do prestador, dependendo da legislação municipal.

  • Quando o serviço consta na lista de serviços sujeitos à retenção obrigatória no município.

✔️ Exceções:

  • Serviços realizados para clientes fora do município, em alguns casos.

  • Quando o prestador é optante pelo Simples Nacional, exceto para alguns tipos de serviço.

✔️ Base legal:

  • Lei Complementar 116/2003 (principal legislação do ISS).

  • Legislação municipal específica (cada município pode definir regras complementares).

 


 

📌 2. Retenção de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

✔️ Quando ocorre:

  • Quando há cessão de mão de obra ou empreitada em serviços realizados por pessoas jurídicas.

  • Serviços como limpeza, vigilância, conservação, manutenção, construção civil, entre outros.

✔️ Quem retém:

  • O tomador dos serviços (empresa contratante).

✔️ Base legal:

  • Art. 31 da Lei 8.212/1991.

  • Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

 


 

📌 3. Retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

✔️ Quando ocorre:

  • Sobre pagamentos a pessoas jurídicas pela prestação de alguns tipos de serviços, como:

    • Serviços de consultoria.

    • Auditoria.

    • Assessoria.

    • Treinamentos.

    • Publicidade, propaganda, entre outros.

✔️ Quem retém:

  • Empresas (tomadoras dos serviços) e órgãos públicos.

✔️ Base legal:

  • Art. 647 a 652 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

  • Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

 


 

📌 4. Retenção de PIS, COFINS e CSLL (Contribuições Sociais Federais – CPRB)

✔️ Quando ocorre:

  • Quando uma pessoa jurídica presta serviços para outra pessoa jurídica de direito privado ou órgãos públicos, sobre determinados tipos de serviços, como:

    • Limpeza, conservação e manutenção.

    • Segurança, vigilância e transporte de valores.

    • Construção civil.

    • Serviços de assessoria e consultoria.

✔️ Percentual total da retenção:

  • 4,65%, sendo:

    • PIS: 0,65%

    • COFINS: 3,00%

    • CSLL: 1,00%

✔️ Base legal:

  • Lei nº 10.833/2003, artigo 30.

  • Instrução Normativa RFB nº 459/2004.

 


 

📌 5. Retenção de Impostos para Prestadores Optantes pelo Simples Nacional

✔️ Regra geral:

  • Não há retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS, salvo em situações específicas (como serviços de limpeza, segurança, vigilância e construção civil, que mantêm retenção de INSS).

✔️ ISS pode ser retido:

  • Dependendo da legislação municipal.

✔️ Base legal:

  • Art. 13 da Lei Complementar 123/2006.

 


 

🚩 Resumo prático das retenções mais comuns na emissão da NFS-e:

Tributo Situação de retenção Percentual aproximado
ISS Conforme legislação municipal e LC 116/2003 Varia (2% a 5%, dependendo do município)
INSS Cessão de mão de obra e empreitada 11% sobre 20% da base (efetivamente ≈2% a 3%)
IRRF Serviços técnicos, administrativos, profissionais 1,5% a 4,8%, dependendo do serviço
PIS/COFINS/CSLL Serviços sujeitos à CPRB 4,65% (0,65% + 3% + 1%)

 


 

⚠️ Importante:

  • Cada tributo possui suas próprias regras, alíquotas, exceções e hipóteses de não incidência.

  • Além da legislação federal, a legislação municipal (para ISS) e os regulamentos da Receita Federal são fundamentais.

  • A consulta com um contador ou especialista tributário é recomendada antes de qualquer emissão de nota com retenções.